Diretório Municipal

Composição do Diretório Municipal do PSOL Botucatu
Chapa Resistência Marxista

Presidente: Cauê Guion de Almeida
Fone: (14) 8142-9703

Vice-Presidente: Gustavo Henrique Passerino Alves
Fone: (14) 9706-9146
 
Secretária Geral: Bruna Balbi

Secretário de Comunicação: Gustavo de Paula Mineiro
Fone: (14) 9707-1512

Tesoureira: Vanessa Ito de Camargo
Fone: (14) 8137-8888

1º Suplente: Roberta Aun Marchetti Vaz Velota
Fone: (14) 8803-9714
 
2º Suplente: Marília Martins Villela Pinto
Fone: (14) 8156-0545
 
3º Suplente: Tiago Aurélio Luiz Firmino
Fone: (14) 9152-5158


PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES INTERNAS 2010 DO PSOL – NÚCLEO DE BOTUCATU - SP


O PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE, pessoa jurídica de direito privado e organizado nos termos da legislação em vigor, sendo regido por seu Programa e seu Estatuto, convoca eleições para o Núcleo de Botucatu - SP.

Art. 1º - O PSOL – Núcleo de Botucatu atuará em âmbito municipal, com estrita observância do Estatuto, do Programa Partidário e da Legislação em vigor.

Art. 2º - O PSOL – Núcleo de Botucatu desenvolverá ações com o objetivo de organizar e construir, junto com os trabalhadores do campo e da cidade, de todos os setores explorados, excluídos e oprimidos, bem como os estudantes, os pequenos produtores rurais e urbanos, a clareza acerca da necessidade histórica da construção de uma sociedade socialista, com ampla democracia para os trabalhadores, que assegure a liberdade de expressão política, cultural, artística, racial, sexual e religiosa, tal como está expresso no programa partidário.

Art. 3º - Coerente com o seu Programa, o PSOL – Núcleo de Botucatu será solidário a todas as lutas dos trabalhadores do mundo que visem à construção de uma sociedade justa, fraterna e igualitária, incluindo as lutas das minorias, nações e povos oprimidos.

Art. 4 – Compete ao PSOL – Núcleo de Botucatu as seguintes atribuições:

a) escolher a Comissão Executiva Municipal em número a ser decidido pelo próprio Diretório Municipal, que exercerá o trabalho de direção permanente e cotidiana entre uma e outra do Diretório Municipal;
b) encaminhar as diretrizes da Convenção Municipal, da Convenção Estadual, da Convenção Nacional, do Congresso Nacional, e do Diretório Nacional;
c) representar politicamente, administrativamente e judicialmente o Partido no Município;
d) cumprir e fazer cumprir as exigências da legislação eleitoral nos processos eleitorais;
e) definir a criação de Diretórios Zonais de acordo com o Art. 55 do Estatuto;
f) convocar plenárias de filiados em condições estatutárias, para proceder à escolha dos Diretórios Zonais.

§ 1º - O PSOL – Núcleo de Botucatu tem autonomia para desenvolver amplamente os debates políticos e resolver sobre as questões de política e tática dos seus respectivos âmbitos de intervenção, procurando o mais amplo debate prévio e a maior unidade na ação, sempre nos marcos de não se contrapor ao Programa, ao Estatuto e às deliberações do Congresso e Convenções Partidárias, devendo também definir planos políticos e organizativos no âmbito do município, de filiações, finanças, intervenção política e nos movimentos sociais, abertura de sedes e planos de formação política.

Art. 5 – A Executiva Municipal será composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário de Comunicação e Tesoureiro, além de 3 (três) membros suplentes.

§ 1º – Compete ao Presidente:

1. Representar o PSOL - Botucatu em todas as atividades e notificar o Vice-Presidente em casos de impedimentos, para que este o substitua;
2. Conduzir as Plenárias e Convenções e proclamar as decisões, uma vez esgotados os assuntos;
3. Convocar e conduzir as reuniões da Executiva Municipal;
4. Realizar articulação política junto aos partidos, grupos e movimentos sociais do município;
5. Assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques.
6. Zelar pelos interesses do partido, bem como salvaguardá-los, procurando divulgar o partido junto à sociedade.

§ 2º – Compete ao Vice-Presidente:

1. Substituir o Presidente em seus impedimentos temporários;
2. Coordenar e promover palestras, debates, plenárias e outras reuniões sobre assuntos do partido e interesse da comunidade;
3. Coordenar a articulação do partido junto às comunidades e bairros, promovendo plenárias, recolhendo demandas e organizando comitês do partido nos bairros.
4. Realizar o contato com a mídia local, procurando divulgar o partido e defender nossos projetos;
5. Coordenar as atividades culturais do partido.

§ 3º – Compete ao Secretário Geral:

1. Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos temporários;
2. Coordenar a secretaria e responder por seu expediente;
3. Coordenar as filiações ao partido
4. Assinar todos os livros, atas, papéis e correspondências referentes à presidência e à secretaria.
5. Secretariar as reuniões, bem como elaborar as competentes atas em livros próprios e proceder a sua leitura nas reuniões posteriores;
6. Verificar irregularidades nas atas, corrigi-las e alterá-las quando assim for solicitado em reunião posterior;
7. Organizar a realização da próxima eleição interna.

§ 4º – Compete ao Secretário de Comunicação:

1. Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos temporários;
2. Coordenar os trabalhos da Secretaria de Comunicação;
3. Coordenar a divulgação do partido pela internet, através de redes sócias e comunicação via e-mail;
4. Coordenar o blog do partido;
5. Coordenar o site do partido;
6. Divulgar reuniões, plenárias, convenções e eventos do partido;
7. Emitir as declarações públicas do partido.

§ 5º Compete ao Tesoureiro:

1. Substituir o Secretário de Comunicação em seus impedimentos temporários;
2. Coordenar os trabalhos da tesouraria;
3. Guardar os haveres do PSOL - Botucatu e responder por todo o movimento financeiro da Tesouraria, procedendo à devida escrituração;
4. Assinar, juntamente com o presidente, cheques;
5. Prestar contas do balanço, sempre que solicitado por qualquer filiado do partido;
6. Apresentar escrituração completa dos assuntos da Tesouraria ao fim da gestão

Art. 6 – As eleições serão realizadas no dia 13 de novembro de 2010, sábado, as 15h00min, na Rua Henrique Coelho Gomes 140.

Art. 7 – A votação será manual, com cédulas depositadas em urna, e deverá ser feita em chapas.

Art. 8 – Estarão aptos a votar e compor chapa todos filiados do partido em Botucatu com situação cadastral regular.

Art. 9 – Só serão aceitas inscrições de chapas fechadas e completas, com os 5 (cinco) titulares e 3 (três) suplentes, que poderão se inscrever até o dia da Convenção Eleitoral.

Art. 10 – A Executiva Municipal terá mandato de 2 (dois) anos e o mandato de seus membros só poderá ser revogado se estes não cumprirem o programa e o estatuto do partido.

Art. 11 – Os resultados serão divulgados até o final do dia da votação e será aberto um prazo de 1 (uma) semana para recebimento de recursos.

Art. 12 – Terminada a apuração e análise dos recursos, será declarada a chapa vencedora que, imediatamente, toma posse.