terça-feira, março 03, 2015



Em mais uma ação realizada no ano de 2015, o Partido Socialismo e Liberdade – PSOL Botucatu apresentou pedido de esclarecimento junto a prefeitura municipal em relação utilização (ou falta dela) de terrenos dentro do limite urbano do município. 

No ordenamento jurídico de Botucatu a Lei Municipal Complementar nº 483 de 06 de julho de 2007, Seção IV - Do IPTU Progressivo, diz o seguinte:

Artigo: 151 - Será regulamentado o IPTU Progressivo para áreas urbanas com as seguintes características:
I - áreas com mais de 700 ms/2 (setecentos metros quadrados) sem utilização;
II - lotes de qualquer tamanho, pertencentes a proprietários que possuam 03 (três) ou mais imóveis na cidade;
III - edificações desocupadas e notificadas pela municipalidade há mais de 01 (um) ano.

Devido a importância deste tema, nossa Constituição Federal de 1988 dispôs: 

Artigo 5°- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
Artigo 170 - A ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...)
III- função social da propriedade;
Artigo 182 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
(...)
Parágrafo 4º: É facultado ao Poder Público Municipal, mediante lei específica para área incluída no Plano Diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente de:
(...)
II- Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

A criação do Imposto Territorial Urbano progressivo no tempo, amparado pela nossa Constituição Federal e em Lei Complementar Municipal (483/07), visa reprimir a ociosidade dos imóveis que não cumprirem sua função social, não sendo edificados ou utilizados de acordo com normas estipuladas pelo poder público. 

Referidos imóveis, por conseguinte, devem ter aumento crescente deste tributo, sendo que, quanto mais tempo o imóvel ficar ocioso, mais oneroso ficará ao seu proprietário mantê-lo, além do aumentar a arrecadação dos cofres públicos.

O que temos observado é que a população está sendo forçada a residir cada vez mais longe dos grandes centros (periferias), dificultando de sobremaneira o acesso a serviços essenciais, como saúde, educação, lazer, transporte, etc.

O IPTU progressivo é uma importante ferramenta que o pode público tem para evitar a especulação imobiliária urbana, desestimulando a existência de verdadeiros latifundiários urbanos, além de trazer o valor dos imóveis a patamares reais e justos.

Há estudos que demonstram que é possível dobrar o número de moradias já existentes apenas dentro dos limites urbanos de Botucatu, tamanho é o número de terrenos sem qualquer utilização.

Cumprindo sua função política e social, o PSOL Botucatu questionou o governo municipal se há imóveis que estão sendo cobrados IPTU progressivo. 


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