Em mais uma ação realizada
no ano de 2015, o Partido Socialismo e Liberdade – PSOL Botucatu apresentou
pedido de esclarecimento junto a prefeitura municipal em
relação utilização (ou falta dela) de terrenos dentro do limite urbano do município.
No ordenamento jurídico
de Botucatu a Lei Municipal Complementar nº 483 de 06 de julho de 2007, Seção
IV - Do IPTU Progressivo, diz o seguinte:
Artigo: 151 - Será
regulamentado o IPTU Progressivo para áreas urbanas com as seguintes
características:
I - áreas com mais de
700 ms/2 (setecentos metros quadrados) sem utilização;
II - lotes de qualquer
tamanho, pertencentes a proprietários que possuam 03 (três) ou mais imóveis na
cidade;
III - edificações
desocupadas e notificadas pela municipalidade há mais de 01 (um) ano.
Devido a importância deste
tema, nossa Constituição Federal de 1988 dispôs:
Artigo 5°- Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
(...)
XXIII - a propriedade
atenderá a sua função social;
Artigo 170 - A ordem
econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem
por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça
social, observados os seguintes princípios:
(...)
III- função social da
propriedade;
Artigo 182 - A política
de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme
diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus
habitantes.
(...)
Parágrafo 4º: É
facultado ao Poder Público Municipal, mediante lei específica para área incluída
no Plano Diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo
urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova o seu adequado
aproveitamento, sob pena, sucessivamente de:
(...)
II- Imposto sobre
propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
A criação do Imposto
Territorial Urbano progressivo no tempo, amparado pela nossa Constituição
Federal e em Lei Complementar Municipal (483/07), visa reprimir a ociosidade dos
imóveis que não cumprirem sua função social, não sendo edificados ou utilizados
de acordo com normas estipuladas pelo poder público.
Referidos imóveis, por
conseguinte, devem ter aumento crescente deste tributo, sendo que, quanto mais
tempo o imóvel ficar ocioso, mais oneroso ficará ao seu proprietário mantê-lo,
além do aumentar a arrecadação dos cofres públicos.
O que temos observado é
que a população está sendo forçada a residir cada vez mais longe dos grandes
centros (periferias), dificultando de sobremaneira o acesso a serviços
essenciais, como saúde, educação, lazer, transporte, etc.
O IPTU progressivo é
uma importante ferramenta que o pode público tem para evitar a especulação
imobiliária urbana, desestimulando a existência de verdadeiros latifundiários
urbanos, além de trazer o valor dos imóveis a patamares reais e justos.
Há estudos que
demonstram que é possível dobrar o número de moradias já existentes apenas
dentro dos limites urbanos de Botucatu, tamanho é o número de terrenos sem
qualquer utilização.
Cumprindo sua função
política e social, o PSOL Botucatu questionou o governo municipal se há imóveis
que estão sendo cobrados IPTU progressivo.
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