Após o Plenário da Câmara ter aprovado, na terça feira, a Medida Provisória 532, que avança na privatização dos Correios, comissões aprovaram dois projetos de lei que privatizam outros setores importantes: a previdência dos servidores públicos e o ensino técnico.
Nesta semana, três comissões (Constituição e Justiça; Educação; e Finanças e Tributação) aprovaram o Projeto de Lei 1.209/2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC). Este Programa prevê a destinação de recursos públicos para instituições privadas de Ensino Técnico, sem a garantia da qualidade deste ensino, como já ocorre hoje no ProUni. O artigo 8º do PL, por exemplo, prevê o repasse de recursos públicos para entidades privadas, enquanto o artigo 20 transforma oSistema S em integrante do sistema federal de ensino. Desta forma, poderão ser destinados recursos públicos a este sistema sem a necessidade de convênio, ou seja, sem controle.
Agora, o PL segue para votação no plenário e depois para o Senado.
Privatização da previdência dos servidores públicos
Enquanto isso, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, por 13 votos a 7, o PL 1992/2007, que privatiza a previdência dos servidores públicos. Ainda resta a votação de destaques (propostas de alteração do texto) e a votação em outras comissões da Câmara e Senado.
Este PL completa a reforma da Previdência de Lula de 2003, que já previa a limitação da aposentadoria dos futuros servidores ao teto do INSS (atualmente de R$ 3.689,66), e que vem perdendo valor nas últimas décadas. Para receber mais, os servidores terão de contribuir para um fundo de pensão na modalidade “contribuição definida”, ou seja, onde se sabe o valor da contribuição, mas não o do benefício de aposentadoria, que dependerá do rendimento das aplicações de tal fundo no incerto mercado financeiro.
O PL ainda define, em seu artigo 15, que a gestão destas aplicações ficará a cargo de grandes instituições financeiras, principalmente os bancos privados, os verdadeiros beneficiados com a proposta.
Além disso, o governo pode induzir o conjunto dos atuais servidores a também aderir a esta nova modalidade de aposentadoria, por meio de instrumentos já praticados atualmente, como a quebra de paridade, ou seja, a não-extensão de reajustes aos servidores inativos e pensionistas, que mina a confiança dos servidores no atual sistema.
O governo e analistas neoliberais justificam o PL 1992 com argumentos altamente questionáveis, tais como um suposto “déficit” da previdência dos servidores, que estariam consumindo cada vez mais recursos. Porém, o gasto com inativos e pensionistas do setor público federal vem caindo, de 2,14% do PIB em 2002 para 1,99% do PIB em 2010.
Esta alegação de “déficit” não procede, dado que a garantia da previdência do servidor é obrigação do Estado. Além do mais, nas últimas décadas o setor público sofreu redução no número de servidores ativos, devido à insuficiência de concursos públicos. O número de servidores ativos do Poder Executivo em 2010 ainda era menor que 20 anos atrás, em 1991.
Caso este número tivesse ao menos acompanhado a evolução do PIB (Produto Interno Bruto) do período, tal alegado “déficit” não existiria, mesmo pela metodologia equivocada de se comparar contribuições com benefícios.