Desde o segundo semestre de 2013, a diretoria da APEOESP vem tentando negociar com o governo a ampliação do reajuste de 7% já previsto para julho deste ano, de acordo com a lei complementar 1043/2011. Os índices de reajustes aplicados desde 2011, resultado da nossa greve de 2010, não chegam a repor nossas perdas salariais acumuladas, muito menos representam ganho real de salários, como afirma o governo. É necessário um percentual de 17,9% para repor as perdas acumuladas desde fevereiro de 1998, na perspectiva da conquista dos 75,33% necessários para a equiparação dos nossos salários aos das demais categorias com formação em nível superior, campanha permanente da APEOESP.
Frente a este quadro, reunidos na Praça da República na sexta-feira, 16/05, os professores aprovaram indicativo de greve da categoria, calendário de mobilização e assembleia para o dia 30 de maio, no Vão Livre do MASP, na capital.
O calendário aprovado prevê:
- de 19 a 22 de maio – visitas às escolas para convocação da assembleia e preparação da greve;
- 23 de maio – reunião extraordinária de Representantes de Escola;
- 26 a 28 de maio – reunião nas escolas com pais e alunos;
- 29 de maio – assembleias regionais;
- 30 de maio – assembleia estadual.
A assembleia será divulgada por meio de cartazes, matéria paga na TV, mensagem telefônica; carta aberta à população e outras formas.
Os principais eixosda mobilização são:
- Reposição salarial rumo aos 75,33% necessários para a equiparação com as demais categorias com formação em nível superior;
- Implantação da jornada do piso;
- Rejeitar imposição, sobretrabalho e assédio moral na implantação da secretaria escolar digital – não preencher formulários digitais – exigir contratação de profissionais para tal;
- Posse e exercício dos concursados em 2015;
- Debater na rede nova forma de contratação para a categoria O – extensão dos direitos da categoria F para categoria O;
- Direito ao IAMSPE para categoria O;
- Fim da “duzentena” aos professores da categoria O;
- Condições de trabalho.
SPPREV: afastamentos
Os professores efetivos, com mais de cinco anos no cargo, têm direito a licença para tratar de interesses particulares, conforme o artigo 202 da Lei 10261/68. A APEOESP faz um alerta: ao ser concedida a licença para tratar de interesses particulares, o servidor poderá efetuar os recolhimentos da SPPREV e do IAMSPE.
Para a SPPREV, o recolhimento é de 33% da remuneração; para o IAMSPE, 2% da retribuição base mensal. Se o
professor
optar pelo não recolhimento à SPPREV, há suspensão do vínculo com o regime próprio de previdência. O Estado tem entendido que, em caso de falecimento do servidor que optou pela não contribuição, durante o período de licença, a família perde odireito a pensão
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